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19 de Abril de 2024

Se atende a desejo, testamento não pode ser anulado por formalidade

há 7 anos

Não há como considerar nulo um testamento pela falta de algumas formalidades fixadas em lei, quando a vontade da pessoa que morreu foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados. Este é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, já há entendimento predominante no STJ acerca da preservação da declaração de vontade, mesmo diante da ausência de algum requisito formal.

Para a ministra, uma vez evidenciada a capacidade cognitiva do testador quanto ao fato de que o testamento correspondia exatamente à sua manifestação de vontade, e ainda, lido o testamento pelo tabelião, não há como considerar nulo o testamento por terem sido desprezadas solenidades fixadas em lei, pois a finalidade delas foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-set-07/atende-desejo-testamento-nao-anulado-formalidade

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-atende-a-desejo-testamento-nao-pode-ser-anulado-por-formalidade/496730656

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